Tanto os cintos de segurança como as guardas ou as cabines rígidas fechadas atendem aos requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº50/2005.
Para facilitar o controlo da utilização do cinto, o cinto de segurança pode ter uma cor diferente (vermelho), alternativa ao preto tradicional que dificulta esta verificação.
Há atualmente outros meios para garantir que o operador permaneça em segurança no interior do empilhador. As guardas laterais ou suportes de proteção e as cabines rígidas fechadas são alguns exemplos. Têm como benefício adicional uma maior liberdade de movimentos e conforto durante o trabalho, mesmo ao ar livre.
Dada a simplicidade de aplicação e utilização, o cinto de segurança é o dispositivo de retenção habitualmente escolhido.
Este requisito não se aplica a todas as máquinas que transportem operadores. Para os empilhadores retráteis, a instalação de cintos de segurança não é obrigatória no seu fabrico.
A aplicação das Normas Harmonizadas com a Diretiva Máquinas não estabelece esta obrigatoriedade em máquinas cuja posição de condução não seja longitudinal ao sentido de deslocação. A instalação de um sistema de retenção é obrigatória apenas para máquinas em que a posição de condução esteja virada de frente para o sentido de deslocação, como é o caso dos empilhadores de contrapeso. Num empilhador retrátil, o operador senta-se transversalmente à direção da deslocação.
Apesar de não ser obrigatória, é possível a instalação de cinto de segurança, caso o cliente pretenda um nível de proteção adicional.
Como a segurança do operador é um tema cada vez mais importante, foram feitos ajustes de acordo com as normas de segurança para fabrico de empilhadores, nomeadamente a EN 16307-1.
Um dos ajustes feitos foi a introdução de uma sequência de arranque para iniciar a marcha e utilização do empilhador. O operador do empilhador terá de executar as ações na ordem correta para ligar o empilhador e iniciar a sua utilização. O empilhador só funcionará se as ações ocorrerem nesta ordem correta. Desta forma a utilização do cinto de segurança passou a ser requisito obrigatório da sequência de arranque.
Parece lógico, mas quantas vezes colocamos o cinto de segurança depois de termos arrancado com o automóvel?
Todos os empilhadores introduzidos recentemente no mercado estão equipados com a monitorização desta sequência.
De realçar que a Toyota atribui grande importância à segurança do operador de empilhador, tendo sido inovadora já nos anos 80, ao passar a equipar todos os seus empilhadores com diversos recursos, nomeadamente o reconhecido sistema de estabilidade ativa (SAS).
Para aumentar a segurança e garantir que o operador permaneça sentado no banco enquanto o empilhador estiver acionado, as máquinas Toyota, estão desde há vários anos equipadas com o sistema OPS (sistema de deteção de presença do operador).
O desenvolvimento e a utilização de sistemas cada vez mais sofisticados, garantem que o empilhador pare de funcionar se o operador não estiver no local correto e seguro. Não só o acionamento fica desligado, mas também as funções hidráulicas. Desta forma fica assegurado que o utilizador é obrigado a usar o cinto de segurança e a permanecer dentro dos limites da máquina, para a sua própria segurança.
O princípio da Diretiva de Máquinas é que é importante que o operador permaneça no interior da máquina. Afinal, se ele não o fizer, podem surgir riscos elevados para a sua segurança.