É obrigatório o uso de cinto de segurança em empilhadores?

A montagem e utilização de cinto de segurança está regulada pela Diretiva Máquinas (DL103/2008) que estabelece as regras de segurança para a produção e fabrico de máquinas e pela Diretiva Equipamentos (DL 50/2005), que determina as condições de segurança para a sua utilização. A Diretiva Equipamentos (DL 50/2005) refere que em caso de capotamento, se existir o risco de esmagamento do operador entre o equipamento e o solo, deve ser instalado um sistema de retenção dos trabalhadores transportados. Neste blog, pretendemos abordar a situação real com a obrigatoriedade do cinto de segurança.

Cinto de segurança ou guardas laterais no empilhador: o que prescreve a lei?

Tanto os cintos de segurança como as guardas ou as cabines rígidas fechadas atendem aos requisitos legais previstos no Decreto-Lei nº50/2005.

Para facilitar o controlo da utilização do cinto, o cinto de segurança pode ter uma cor diferente (vermelho), alternativa ao preto tradicional que dificulta esta verificação.

Há atualmente outros meios para garantir que o operador permaneça em segurança no interior do empilhador. As guardas laterais ou suportes de proteção e as cabines rígidas fechadas são alguns exemplos. Têm como benefício adicional uma maior liberdade de movimentos e conforto durante o trabalho, mesmo ao ar livre.

Dada a simplicidade de aplicação e utilização, o cinto de segurança é o dispositivo de retenção habitualmente escolhido.

Este requisito não se aplica a todos os empilhadores

Este requisito não se aplica a todas as máquinas que transportem operadores. Para os empilhadores retráteis, a instalação de cintos de segurança não é obrigatória no seu fabrico.

A aplicação das Normas Harmonizadas com a Diretiva Máquinas não estabelece esta obrigatoriedade em máquinas cuja posição de condução não seja longitudinal ao sentido de deslocação. A instalação de um sistema de retenção é obrigatória apenas para máquinas em que a posição de condução esteja virada de frente para o sentido de deslocação, como é o caso dos empilhadores de contrapeso. Num empilhador retrátil, o operador senta-se transversalmente à direção da deslocação.

Apesar de não ser obrigatória, é possível a instalação de cinto de segurança, caso o cliente pretenda um nível de proteção adicional.

Novos desenvolvimentos, dão um novo impulso à segurança

Como a segurança do operador é um tema cada vez mais importante, foram feitos ajustes de acordo com as normas de segurança para fabrico de empilhadores, nomeadamente a EN 16307-1.

Um dos ajustes feitos foi a introdução de uma sequência de arranque para iniciar a marcha e utilização do empilhador. O operador do empilhador terá de executar as ações na ordem correta para ligar o empilhador e iniciar a sua utilização. O empilhador só funcionará se as ações ocorrerem nesta ordem correta. Desta forma a utilização do cinto de segurança passou a ser requisito obrigatório da sequência de arranque.

Parece lógico, mas quantas vezes colocamos o cinto de segurança depois de termos arrancado com o automóvel?

Todos os empilhadores introduzidos recentemente no mercado estão equipados com a monitorização desta sequência.

De realçar que a Toyota atribui grande importância à segurança do operador de empilhador, tendo sido inovadora já nos anos 80, ao passar a equipar todos os seus empilhadores com diversos recursos, nomeadamente o reconhecido sistema de estabilidade ativa (SAS).

Eliminar riscos

Para aumentar a segurança e garantir que o operador permaneça sentado no banco enquanto o empilhador estiver acionado, as máquinas Toyota, estão desde há vários anos equipadas com o sistema OPS (sistema de deteção de presença do operador).

O desenvolvimento e a utilização de sistemas cada vez mais sofisticados, garantem que o empilhador pare de funcionar se o operador não estiver no local correto e seguro. Não só o acionamento fica desligado, mas também as funções hidráulicas. Desta forma fica assegurado que o utilizador é obrigado a usar o cinto de segurança e a permanecer dentro dos limites da máquina, para a sua própria segurança.

O princípio da Diretiva de Máquinas é que é importante que o operador permaneça no interior da máquina. Afinal, se ele não o fizer, podem surgir riscos elevados para a sua segurança. 

 
Toyota Caetano Portugal - Empilhadores
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