A montagem e utilização de cinto de segurança está regulada pela Diretiva Máquinas (DL103/2008) que estabelece as regras de segurança para a produção e fabrico de máquinas e pela Diretiva Equipamentos (DL 50/2005), que determina as condições de segurança para a sua utilização. A Diretiva Equipamentos (DL 50/2005) refere que em caso de capotamento, se existir o risco de esmagamento do operador entre o equipamento e o solo, deve ser instalado um sistema de retenção dos trabalhadores transportados. Neste blog, pretendemos abordar a situação real com a obrigatoriedade do cinto de segurança.